EC n° 138/2025 - Direito Administrativo - Altera a Constituição Federal para permitir, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação do cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza na administração pública.


A Emenda Constitucional nº 138/2025 promoveu uma mudança estrutural no regime de acumulação de cargos públicos, conferindo maior flexibilidade aos profissionais da educação e eliminando restrições históricas relacionadas à natureza do segundo vínculo funcional.



Alterações Promovidas:

Alteração do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que passa a prever expressamente a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos nas seguintes condições:



“A acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.”

Com a nova redação, o professor da rede pública pode acumular sua função com cargos administrativos, operacionais ou de gestão, desde que respeitados os limites constitucionais, especialmente a inexistência de conflito de horários.


Requisitos Fundamentais Mantidos:

Compatibilidade de horários: o servidor deve comprovar que as jornadas de trabalho não se sobrepõem e que existe viabilidade física para o deslocamento entre os postos de trabalho.



Teto remuneratório: a soma das remunerações dos cargos acumulados não pode ultrapassar o teto do funcionalismo público, correspondente ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.


A principal inovação trazida pela emenda foi a substituição da expressão “cargo técnico ou científico” por “cargo de qualquer natureza”. Antes da modificação, a acumulação dependia de interpretações administrativas ou judiciais complexas acerca do conceito de cargo técnico, o que gerava insegurança jurídica. Com a nova redação constitucional, qualquer cargo público legalmente instituído pode ser acumulado com o de professor, desde que observados os requisitos constitucionais.




Publicação da Emenda: dia 22/12/2025
Vigência: imediata. Pode ser cobrada a partir do 46° Exame da OAB.
Observação: nenhuma questão comentada no nosso site foi afetada pela nova lei.