Lei n. 15.123/2025 – Direito Penal - Altera o Código Penal para criar causa de aumento de pena no crime de violência psicológica por uso de IA.


LEI N. 15.123/2025 – DIREITO PENAL – Altera o Código Penal para criar causa de aumento de pena no crime de violência psicológica por uso de IA.




A Lei n. 15.123/2025 acrescentou o parágrafo único ao art. 147-B do Código Penal (crime de violência psicológica contra a mulher), estabelecendo aumento de pena quando se utiliza inteligência artificial ou outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.



Vejamos o dispositivo acrescentado ao Código Penal:

Art. 147-B do CP - Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei n. 14.188, de 2021)

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei n. 14.188, de 2021)

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. (Incluído pela Lei nº 15.123, de 2025)

O legislador reconhece que a manipulação digital potencializa o dano psíquico, expandindo o alcance e a permanência da agressão, e dificulta a defesa da vítima. A majorante busca desestimular o uso de ferramentas tecnológicas para agravar a violência psicológica.

-Antes da Lei 15.123/2025Depois da Lei 15.123/2025
Violência psicológica (art. 147-B)

Pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, sem causas específicas de aumento.

Mantida a pena-base, acrescida de metade quando o delito for praticado com IA ou tecnologia que altere a imagem/voz da vítima.

Responsabilidade do agente

Não havia destaque para meios tecnológicos avançados.

Conduta via “deepfake”, clonagem de voz, filtros ou aplicativos de IA gera majorante automática.





Publicação da Lei: dia 24/04/2025
Vigência: imediata. Pode ser cobrada a partir do 44° Exame da OAB.
Observação: nenhuma questão comentada no nosso site foi afetada pela nova lei.