Lei n. 15.160/2025 – Direito Penal - Retira benefícios penais de agressores em casos de violência sexual contra mulheres.
LEI N. 15.160/2025 – DIREITO PENAL - Retira benefícios penais de agressores em casos de violência sexual contra mulheres.
A Lei nº 15.160/2025 promoveu alterações relevantes no Código Penal, ao excluir as atenuantes de pena e a redução do prazo prescricional para crimes sexuais praticados contra mulheres, quando o autor tiver menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença.
Vejamos as alterações:
1) Exclui a aplicação das circunstâncias atenuantes previstas no art. 65, I, do CP (menor de 21 anos ao tempo do fato e maior de 70 anos na data da sentença) para crimes de violência sexual contra a mulher;
2) Afasta a redução do prazo de prescrição prevista no art. 115 do CP para esses mesmos crimes, mantendo o prazo integral independentemente da idade do autor.
Antes da Lei 15.160/2025 Depois da Lei 15.160/2025 Menor de 21 anos ou maior de 70 anos autor de crime de violência sexual contra a mulher Circunstância atenuante da pena (art. 65, I, CP) Não existe mais circunstância atenuante Prescrição Redução pela metade para autores com menos de 21 ou mais de 70 anos (art. 115, CP) Prazo integral para crimes sexuais contra mulheres, independentemente da idade do autor
Publicação da Lei: dia 04/07/2025
Vigência: imediata. Pode ser cobrada a partir do 45° Exame da OAB.
Observação: nenhuma questão comentada no nosso site foi afetada pela nova lei.